Auditoria Hospitalar

Supervisão Hospitalar através da visita diária do auditor, de Segunda à Sexta-feira (dias úteis), aos pacientes internados para verificação de:

  • Identificação do usuário
  • Regularização do internamento
  • Análise do prontuário médico conferindo o motivo da internação, prescrição e evolução médicas
  • Análise dos procedimentos e exames solicitados e realizados
  • Nos casos cirúrgicos, análise dos boletins operatórios e de enfermagem
  • Autorização de prorrogação do tempo de permanência hospitalar após avaliação de sua necessidade
  • Análise de solicitação de procedimentos em UTI, alimentação parenteral, exames especiais e de alto custo, OPME, interconsultas, etc.
  • Avaliação do grau de satisfação do usuário com atendimento recebido.
  • Elaboração de relatórios de visitas hospitalares e ocorrências.
  • Elaboração dos relatórios mensais com as principais distorções apresentadas pela rede no atendimento aos usuários do convênio.
A Supervisão Hospitalar é significativa na racionalização de custos, considerando que a presença do auditor no Hospital é um inibidor de despesas desnecessárias, além de resultar na garantia da qualidade e da resolutividade do atendimento dispensado aos usuários.